RICMS - DDTT - Artigo 17
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
15/02/2022 17:22
Título II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Anterior Próximo

TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 17 (DDTT) - Fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 deste regulamento enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I e de redução da base de cálculo previsto no artigo 77 do Anexo II, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados. (Redação dada ao artigo pelo Decreto 66.494 de 09-02-2022; DOE 10-02-2022; em vigor em 1º de março de 2022)

Artigo 17 (DDTT) - Fica suspensa a disciplina do diferimento do lançamento do imposto prevista nos artigos 355 a 361 deste regulamento enquanto vigorar o benefício fiscal de isenção previsto no artigo 41 do Anexo I, exclusivamente em relação aos produtos ali indicados.

NOTA - V. ARTIGOS 355 E 356 A 361 DESTE REGULAMENTO.  

Comentário

Versão 1.0.94.0