Você está em: Legislação > Decreto 65508 de 2021 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 65508 de 2021 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65.508 12/02/2021 13/02/2021 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/09/2021 04:02 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 65.508, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 (DOE 13-02-2021)Altera o Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providênciasJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a importância do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos, Decreta:Artigo 1° - O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 64.688, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2021.". (NR)Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021. Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de GovernoHenrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e PlanejamentoAntonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de fevereiro de 2021. OFÍCIO GS-CAT Nº 096/2021 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.363, de 20 de abril de 2018, o qual institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007. A alteração proposta visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, o prazo para que as entidades de direito privado sem fins lucrativos possam cadastrar, no site da Nota Fiscal Paulista, documentos fiscais sem indicação do CNPJ ou do CPF do consumidor, para fins de recebimento de créditos no âmbito do programa popularmente conhecido como “Nota Fiscal Paulista”. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento A Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário