Decreto 68212 de 2023
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21/12/2023 04:00

​​​DECRETO Nº 68.212, DE 15 D​E DEZEMBRO DE 2023 

(DOE 18-1​​2-2023)

Altera o De​​​​creto nº 63.363, de​​ 20 de abril de 2018, que institui, no âmbito do Estado de São Paulo, prazo adicional de adequação para Entidades de Direito Privado sem Fins Lucrativos participantes e beneficiárias do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõe​s legais e considerando a importância do Programa Nota Fiscal Paulista, instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, para as entidades de direito privado sem fins lucrativos, Decreta:

 Artigo 1º - O artigo 2° do Decreto nº 63.363, de 20 de abril de 2018, com redação dada pelo Decreto nº 67.226, de 1° de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Artigo 2°- A autorização prevista no artigo 1° deste decreto terá vigência até 31 de dezembro de 2024.”. (NR)

 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.22​6​, de 1° de novembro de 2022. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. 

TARCÍSIO DE FREITAS 

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil 

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

 Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2023. ​​

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