Portaria CAT 25 de 2020
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02/01/2024 14:42

​​Portaria CAT 25, de 10-03-2020 

(DOE 11-03-2020)

Revogada, a partir de 1º de janeiro de 2024​, pela Portaria SRE-83/23​, de 22-12-2023 (DOE 26-12-2023) 

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. 

Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. 

Artigo 2° - Fica revogada a Portaria CAT 29/18, de 16-04-2018. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

I – GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE:

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

BOI

CABEÇA

2.720,00

NOVILHO PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

2.400,00

BÚFALO

CABEÇA

2.336,00

BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

2.190,00

VACA

CABEÇA

1.898,00

NOVILHA PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

1.752,00

BÚFALA

CABEÇA

1.898,00

BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

1.752,00

NEONATO (ATÉ 5 DIAS)

CABEÇA

146,00

VITELO DE LEITE (DE 7 A 30 DIAS)

CABEÇA

292,00

SUÍNO

CABEÇA

304,00

LEITÃO

CABEÇA

68,00

EQUINO

CABEÇA

365,00

ASININO

CABEÇA

365,00

 

II – PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1.  CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA

1.1 – CARNE DE BOI/BÚFALO:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO

KG

12,10

DIANTEIRO

KG

8,60

PONTA DE AGULHA

KG

8,70

BOI/BÚFALO CASADO

KG

10,20

 

1.2 – CARNE DE VACA/BÚFALA:

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

TRASEIRO

KG

11,20

DIANTEIRO

KG

8,40

PONTA DE AGULHA

KG

8,50

VACA/BÚFALA CASADA

KG

9,60

 

2.  CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA E CARCAÇA SUÍNA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

VALOR – R$

ACÉM

KG

12,50

ALCATRA COMPLETA

KG

24,00

ALCATRA COM MAMINHA

KG

19,70

ALCATRA COM MIOLO

KG

21,00

ARANHA

KG

13,50

CAPA DE FILÉ

KG

13,00

CONTRA FILÉ

KG

20,00

COXÃO DURO

KG

15,00

COXÃO MOLE

KG

16,50

CUPIM “A”

KG

18,50

CUPIM “B”

KG

14,00

DIANTEIRO S/ OSSO

KG

12,00

FILÉ MIGNON COM CORDÃO

KG

32,00

FILÉ MIGNON SEM CORDÃO

KG

35,00

FRALDÃO

KG

15,00

LOMBINHO

KG

12,00

LAGARTO

KG

15,50

MAMINHA

KG

20,00

MÚSCULO

KG

14,50

PACU (Bife de Vazio)

KG

13,50

PALETA COM MÚSCULO

KG

12,50

PALETA SEM MÚSCULO

KG

13,00

PATINHO

KG

16,50

PEITO

KG

12,50

PICANHA “A”

KG

35,00

PICANHA “B”

KG

24,50

PONTA DE AGULHA S/ OSSO

KG

9,70

PONTA DE AGULHA DE BOI – ESPECIAL

KG

8,80

VERGALHO

KG

41,00

 

III – GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):

1.     GADO BOVINO:

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA-R$

REGISTRADO (A)

Macho/Fêmea

4.480,00

BOI

Macho acima de 36 meses

2.080,00

NOVILHO

Macho acima de 24 até 36 meses

1.760,00

GARROTE

Macho acima de 12 até 24 meses

1.440,00

BEZERRO

Macho acima de 4 até 12 meses

1.000,00

BEZERRO

Macho até 4 meses

720,00

VACA

Fêmea acima de 36 meses

1.533,00

NOVILHA

Fêmea acima de 24 até 36 meses

1.241,00

NOVILHOTA

Fêmea acima de 12 até 24 meses

949,00

BEZERRA

Fêmea acima de 4 até 12 meses

730,00

BEZERRA

Fêmea até 4 meses

570,00

 

2.     GADO BUFALINO OU BUBALINO:

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/ CABEÇA – R$

REGISTRADO (A)

Macho/Fêmea

4.480,00

BÚFALO

Macho acima de 36 meses

2.400,00

NOVILHO

Macho acima de 24 até 36 meses

2.080,00

GARROTE

Macho acima de 12 até 24 meses

1.760,00

BEZERRO

Macho acima de 4  até 12 meses

1.200,00

BEZERRO

Macho até 4 meses

720,00

BÚFALA

Fêmea acima de 36 meses

1.898,00

NOVILHA

Fêmea acima de 24 até 36 meses

1.606,00

NOVILHOTA

Fêmea acima de 12 até 24 meses

1.241,00

BEZERRA

Fêmea acima de 4 até 12 meses

803,00

BEZERRA

Fêmea até 4 meses

570,00

 

3.     EQUINO/MUAR/ASININO:

3.1 – EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/ CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

3.000,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

2.500,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

2.000,00

Macho/Fêmea até 12 meses

1.500,00

 

3.2 – EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/ CABEÇA – R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

800,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

700,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

600,00

Macho/Fêmea até 12 meses

500,00

Cavalo reprodutor

1.500,00

Jumento reprodutor

900,00


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