Portaria CAT 34 de 2019
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11/04/2023 10:24

​​Portaria CAT 34, de 26-06-2019 

(DOE 27-06-2019)

Revogada, a partir de 01-01-2020, pela Portaria CAT-89/19, de 27-12-2019, DOE 28-12-2019.

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe 

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais - Abinam, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 31-12-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores em reais:

I. PRODUTOS NACIONAIS - Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás:


1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

1.1 - COPOS

Copo: até 210 ml

1,07

Copo: de 211 até 310 ml

1,39

1.2 - VIDROS DESCARTÁVEIS

Vidro descartável até 310 ml

4,07

Vidro descartável de 311 a 500 ml

-

1.3 - DEMAIS EMBALAGENS

até 260 ml

1,18

de 261 a 360 ml

1,75

de 361 a 650 ml

1,82

de 651 a 750 ml

de 751 a 1.000 ml

2,13

de 1.001 a 1.350 ml

3,21

de 1.351 a 1.500 ml

2,22

de 1.501 a 1.750 ml

 -

de 1.751 a 2.000 ml

2,68

de 2.001 a 2.250 ml

3,40

de 2.251 a 2.750 ml

4,51

de 2.751 a 3.000 ml (com jarra)

8,91

de 2.751 a 3.000 ml (demais embalagens)

4,22

de 3.001 a 5.000 ml

7,46

de 5.001 a 8.000 ml

10,04

de 8.001 a 10.000 ml

13,67

2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS

Galão de 10 litros

8,04

Galão de 20 litros

9,44

 

II. PRODUTOS NACIONAIS - Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:


1 - TODAS AS MARCAS E TIPOS DE EMBALAGENS

de 361 a 650 ml

3,18

 

Observação: as faixas de volume para as quais não foram captados preços deverão utilizar os preços da Tabela I. Produtos nacionais - água mineral e potável de mesa com ou sem gás


III. PRODUTOS IMPORTADOS:


1. TODAS AS MARCAS, EMBALAGENS E TIPOS

Importada até 260 ml

9,23

Importada de 261 a 360 ml

10,89

Importada de 361 a 500 ml

12,42

Importada de 501 a 650 ml

12,48

Importada de 651 a 790 ml

18,11

Importada de 791 a 1.000 ml

21,03


Parágrafo único - A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir: 

1 - quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria; 

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de água mineral e natural, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 

3 - quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - quando, em se tratando de operações internas, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo; 

5 - quando se tratar de água mineral e natural importada, em embalagem com volume não listado na tabela “III. PRODUTOS IMPORTADOS” deste artigo; 

6 - a partir de 01-01-2020, exceto se portaria divulgar valores para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada. 

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-07-2019, a Portaria CAT 109/18, de 20-12-2018. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-07-2019.

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