Você está em: Legislação > Portaria SRE 103 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 103 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 103 21/12/2022 22/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos das Portarias CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, 55/09, de 19 de março de 2009, e 12/15, de 4 de fevereiro de 2015. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 30/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE Nº 103, DE 21-12-2022 (DOE 22-12-2022)Revoga dispositivos das Portarias CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, 55/09, de 19 de março de 2009, e 12/15, de 4 de fevereiro de 2015. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 52 e na alínea “c” do inciso IV do artigo 136 ambos do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, no Ajuste Sinief 34/21, de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 39/21, de 1º de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 28/21, de 1º de outubro de 2021, e no Ajuste Sinief 38/21, de 1º de outubro de 2021, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam revogados: I - os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências; II - os incisos I e II do artigo 35 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências; III - os incisos I e II do artigo 19 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. Comentário