Portaria SRE 113 de 2022
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10/01/2023 04:00

​PORTARIA SRE Nº 113, DE 30-12-2022 

(DOE 31-12-2022)

Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 108/22, de 1º de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022 e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022: 

I – os itens 1, 2 e 3 do artigo 1º: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST(%)

1

17.001.00

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

49,61

2

17.002.00

1806.31.10

1806.31.20

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

71,54

3

17.003.00

1806.32.10

1806.32.20

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

50,20


” (NR); 

II – o artigo 2º: 

“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022 com relação ao item 64, e em 1º de maio de 2023 com relação aos itens 1, 2, 3 e 4, todos do artigo 1º.” (NR). 

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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