Você está em: Legislação > Portaria SRE 12 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 12 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12 11/03/2025 12/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/03/2025 12:28 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025(DOE 12-03-2025)Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.NOTA - V. PORTARIA SRE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2025 a 30 de setembro de 2025, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único:I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput" será:1 - 70% (setenta por cento) para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019;2 - 328% (trezentos e vinte e oito por cento) para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024.Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.AnexosNOTA - V. PORTARIA SRE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.Portaria SRE 12/2025MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário