Você está em: Legislação > Portaria SRE 12 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 12 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 12 11/03/2025 12/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/03/2025 12:28 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025(DOE 12-03-2025)Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.NOTA - V. PORTARIA SRE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2025 a 30 de setembro de 2025, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único:I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput" será:1 - 70% (setenta por cento) para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019;2 - 328% (trezentos e vinte e oito por cento) para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024.Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.AnexosNOTA - V. PORTARIA SRE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.Portaria SRE 12/2025MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário