Portaria SRE 12 de 2025
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
31/03/2025 12:28

​PORTARIA SRE 12, DE 11 DE MARÇO DE 2025

(DOE 12-03-2025​​)

Divulga valores para base de cálculo da substi​​tuição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

NOTA - V. PORTARIA  S​​RE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.​​​​

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, indicados no Anexo IV da Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019, serão utilizados, no período de 1º de abril de 2025 a 30 de setembro de 2025, os preços indicados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.

Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de margem de valor agregado previsto no parágrafo único:

I - quando não forem utilizados os valores mencionados no Anexo Único em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante no Anexo Único;

III - quando não houver indicação de preço no Anexo Único desta portaria.

Parágrafo único - A margem de valor agregado de que trata o “caput" será:

1 - 70% (setenta por cento) para as mercadorias indicadas no item 1 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019;

2 - 328% (trezentos e vinte e oito por cento) para as mercadorias indicadas no item 2 do Anexo IV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.

Artigo 3º - Fica revogada a Portaria SRE 70/24, de 30 de setembro de 2024.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

Anexos​

NOTA - V. PORTARIA  S​​RE-16/25, de 27-03-2025. Altera a Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Portaria SRE 12/2025

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual​​

Comentário

Versão 1.0.106.0