Você está em: Legislação > Portaria SRE 20 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 20 de 2026 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 04/05/2026 05/05/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 16/05/2026 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 20, DE 4 DE MAIO DE 2026(DOE 05-05-2026)Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 313-I, 313-J, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Ficam revogados:I - os Anexos XII e XIII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo;II - a Portaria SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS;III - a Portaria SRE 55/25, de 4 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS;IV - a Portaria SRE 57/25, de 5 de setembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de água sanitária, branqueador e outros alvejantes, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.Artigo 2º - Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária nos termos do artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2026. Comentário