Você está em: Legislação > Portaria SRE 34 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 34 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 34 06/05/2022 07/05/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 01/11/2024 10:45 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 34, DE 06-05-2022 (DOE 07-05-2022)Revogada, a partir de 01-11-2024, pela Portaria SRE-78/24, de 31-10-2024 (DOE 01-11-2024).Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, bem como no artigo 1º da Resolução SF-80, de 4 de julho de 2018, expede a seguinte portaria. Artigo 1º - Fica nomeado como Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, o Auditor Fiscal da Receita Estadual Marcel José Siqueira, RG 28.167.142-4. Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 59/21, de 10 de agosto de 2021. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de maio de 2022. Comentário