Você está em: Legislação > Portaria SRE 42 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 42 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 42 10/07/2024 11/07/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/07/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 42, DE 10 DE JULHO DE 2024(DOE 11-07-2024)Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024: “Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR). Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024: “III - a que o produtor rural não tenha, no mesmo período, se apropriado ou transferido crédito nos termos dos artigos 70-A a 70-H do RICMS e Portaria CAT 153/11, de 9 de novembro de 2011.” (NR). Artigo 3º - Fica revogado o artigo 5º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARCIO DE SOUZASubsecretário da Receita Estadual Comentário