Portaria SRE 42 de 2024
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12/07/2024 04:00


PORTARIA SRE 42, DE 10 ​DE JULHO DE 2024

(DOE 11-07​​-2024)

Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2​​024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
 
“Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto nº 68.178​​, de 9 de dezembro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR).
 
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
 
“III - a que o produtor rural não tenha, no mesmo período, se apropriado ou transferido crédito nos termos dos artigos 70-A a 70-H do RICMS e Portaria CAT 153/11, de 9 de novembro de 2011.” (NR).
 
Artigo 3º - Fica revogado o artigo 5º da Portaria SRE 03/24​, de 16 de janeiro de 2024.
 
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual​

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