Você está em: Legislação > Portaria SRE 62 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 62 de 2024 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 21/08/2024 22/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 62, DE 21 DE AGOSTO DE 2024(DOE 22-08-2024)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e a Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 95/24, de 5 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias que especifica:I - da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo:a) os itens 3, 3.1, 5 e 5.1 a 5.5 do Anexo III:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO303.003.002201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável3.103.003.012201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável503.005.002201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável5.103.005.012201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável5.203.005.022201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável5.303.005.032201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável5.403.005.042201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis5.503.005.052201.10.002201.90.00Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis” (NR);b) os itens 4 e 109 do Anexo XVI:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO417.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.0010917.109.001806.90.001901.90.902101.11.902101.12.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g” (NR);II - da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS, os itens 4 e 109 do Anexo único:“ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)417.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.0076,17%10917.109.001806.90.001901.90.902101.11.902101.12.00Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g60,40%” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2024.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário