Portaria SRE 79 de 2022
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04/10/2022 04:00

​PORTARIA SRE 79, DE 29-09-2022 

(DOE 30-09-2022)

Altera a Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022: 

“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.” (NR). 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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