Você está em: Legislação > Portaria SRE 79 de 2022 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 79 de 2022 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 79 29/09/2022 30/09/2022 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/10/2022 04:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 79, DE 29-09-2022 (DOE 30-09-2022)Altera a Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de 2022, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 3º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022: “Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário