Portaria SRE 74 de 2022
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10/05/2023 19:56

​​PORTARIA SRE 74, DE 27-09-2022 

(DOE 28-09-2022)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. 

Com as alterações das Portarias SRE-79/22, de 29-09-2022 (DOE 30-09-2022);  SRE-112/22, de 30-12-2022 (DOE 31-12-2022); e SRE-30/23, de 05-05-2023 (DOE 06-05-2023).​

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 66/22, de 28 de abril de 2022, e 108/22, de 1º de julho de 2022, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:

I - ao Anexo VI: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

27

25.030.00

8704.41.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

28

25.031.00

8704.51.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas


” (NR);

II - ao Anexo XVI: 


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-30/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023; efeitos desde 1º de maio de 2023​)
17.001.011704.90.10
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

​​1.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)

​17.001.01

​1704.90.10

​Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

1.1

17.001.01

1704.90.10

1704.90.90

Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

2.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-30/23, de 05-05-2023, DOE 06-05-2023; efeitos desde 1º de maio de 2023​)
17.002.01​​
​1806.31.10
​Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

​2.1 (Redação dada ao item pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)

​17.002.01

1806.31.10

1806.31.20


​Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

2.1

17.002.01

1806.31.10

1806.31.20

Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

4.1

17.004.01

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00


” (NR);

III - ao Anexo XXII:


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

89.1

21.088.01

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²


” (NR). 

Artigo 2º - Na inclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida inclusão. 

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de maio de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-112/22, de 30-12-2022, DOE 31-12-2022)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2023. (Redação dada ao artigo pela Portaria SRE-79/22, de 29-09-2022; DOE 30-09-2022)

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.

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