Portaria SRE 30 de 2023
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11/05/2023 04:00

PORTARIA SRE Nº30,​​ DE 05-05-2023 

(DOE 06-05​-2023)

Altera as Portarias SRE 69/22, de ​14 de setembro de 2022, e SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/19​, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

17.001.00

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

2

17.002.00

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

3

17.003.00

18​​06.32.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg​​


” (NR).

Artigo 2° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:


​​

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.1

17.001.01

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00

2.1

17.002.01

1806.31.10

Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg


” (NR).


Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.​​

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