Portaria SRE 94 de 2025
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31/12/2025 12:00

PORTARIA SRE 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE 23-12-2025​​)

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de d​ezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/25​, de 26 de agosto de 2025.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 48/25​, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base d​​e cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.

Artigo 3º - Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.

FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCI

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual

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