Você está em: Legislação > Portaria SRE 94 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria SRE 94 de 2025 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 94 22/12/2025 23/12/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 31/12/2025 12:00 Conteúdo da PáginaPORTARIA SRE 94, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025(DOE 23-12-2025)Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e revoga a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025.O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 313-E e 313-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica revogado o Anexo XI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 48/25, de 26 de agosto de 2025, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.Artigo 3º - Relativamente ao estoque das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária conforme artigo 1º, deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020.Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.FÁBIO HENRIQUE GALINARI BERTOLUCCISubsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual Comentário