RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 173
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29/12/2022 15:03


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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

NOTA - V. Lei 17.299/20, de 29-10-2020 (DOE 29-10-2020). Isenta do ICMS as operações com os medicamentos que relaciona, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. 

Artigo 173 (AME - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com os medicamentos abaixo relacionados, destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME (Convênios ICMS 96/18 e 52/20): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 65.109, de 05-08-2020; DOE 05-08-2020)

I - Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM; 

II - Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

III - Risdiplam, 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3003.90.99 ou 3004.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS 100/21) (Inciso acrescentado pelo Decreto 67.270, de 11-11-2022; DOE 12-11-2022; em vigor em 1º de janeiro de 2023) 


§ 1º - A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 2º - O valor correspondente à isenção do imposto deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. 

§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo aos medicamentos beneficiados com a isenção prevista neste artigo.

§4° - Revogado pelo Decreto 66.296, de 03-12-2021, DOE 04-12-2021; Efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2021.

§4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 65.266, de 20-10-2020, DOE 21-10-2020; efeitos desde 1º de setembro de 2020)

§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de agosto de 2020.

§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)


Artigo 173 (AME – MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) – Operações com o medicamento Spinraza (Nusinersena) injection 12mg/5ml, classificado no código 3004.90.79 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME. (Artigo acrescentado pelo Decreto 64.452, de 06-09-2019; DOE 07-09-2019)

§ 1º - A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

§ 2º - O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal. 

§ 3º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto em relação ao produto de que trata este artigo. 

§ 4° - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018.


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