RICMS - Anexo II - Reduções de Base de Cálculo - Artigo 78
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06/03/2023 16:57

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)


Artigo 78 (FABRICANTE DE ÔNIBUS) - Fica reduzida em 70% (setenta por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de ônibus ou de carroçaria de ônibus promovidas pelo estabelecimento fabricante (Convênio ICMS 190/17). (Artigo acrescentado pelo Decreto 66.396, de 28-12-2021, DOE 29-12-2021; Em vigor em 1º de janeiro de 2022)

§ 1º - Para fruição do benefício de que trata o "caput", o contribuinte deverá proceder, separadamente, à apuração do imposto incidente sobre as operações internas, interestaduais e exportação, observado o seguinte: 

1 - a cada período de apuração, indicar o percentual correspondente às saídas beneficiadas com a redução da base de cálculo em relação ao total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento; 

2 - o percentual encontrado na forma do item 1 será aplicado sobre o montante do crédito relativo às entradas no período, excluído o crédito relativo às exportações, se houver; 

3 - sobre o valor encontrado de acordo com o item 2 será aplicado o mesmo percentual de redução da base de cálculo; 

4 - o valor encontrado de acordo com o item 3 será estornado do valor do crédito apurado na forma do item 2 e registrado pelo estabelecimento no período de apuração. 

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional". 

§ 3º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que o contribuinte esteja em situação regular perante os órgãos ambientais competentes. 

§ 4º - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista neste artigo.

§ 5º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.524, de 27-02-2023, DOE 28-02-2023; Efeitos desde 15 de janeiro de 2023)

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