RICMS - Anexo-III - Créditos-Outorgados - Artigo-50
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10/02/2025 14:23

ANEXO III - CRÉDITOS OUTORGADOS

(Relação a que se refere o artigo 62 deste regulamento)

Artigo 50 (SELOS FISCAIS - ENVASADOR DE ÁGUA) – O estabelecimento envasador de água mineral natural, água natural ou potável de mesa e adicionada de sais localizado neste Estado poderá creditar-se de importância equivalente ao valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais adiante indicados, efetivamente utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis comercializados em cada período de apuração (Convênio ICMS 119/21): (Artigo acrescentado pelo Decreto 69.345, de 06-02-2025; DOE 07-02-2025)

I - Selo Fiscal de Controle e Procedência a que se refere a Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018;

II - Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência a que se refere a Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.

§ 1º - Para fruição do benefício previsto no “caput" deste artigo, o contribuinte deverá observar os termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 2º - Este benefício vigorará até 30 de abril de 2026, produzindo efeitos relativamente ao inciso II a partir de 1º de julho de 2025.​


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