Você está em: Legislação > Resolução SFP 10 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 10 de 2024 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 04/04/2024 05/04/2024 Data de Republicação Data da Revogação 17/07/2024 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui o Grupo de Trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/07/2024 11:29 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-10, DE 04-04-2024(DOE 05-04-2024)Revogada pela Resolução SFP-22/24, de 12-07-2024 (DOE 17-07-2024)Institui o Grupo de Trabalho para dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 68.406, de 21 de março de 2024, RESOLVE:Artigo 1° - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178, de 9 de dezembro de 2023.Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:I – Pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, Lisandra Cristina Greco Marquezi, RG 26.127.033-3 e Varlei Do Nascimento, RG 33.134.157-8;II – Pela Casa Civil, Altemir José Teixeira RG 15.983.518-5 e Maria Iná Silva Filha Lamster RG 37.526.996-4;III – Pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a ser designado pelo Secretário da Agricultura;IV – Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, Érica Monteiro de Barros, RG 23.825.195-0;V – Pela Associação Paulista de Avicultura – APA, João André Buttini de Moraes, RG 43.669.796-8 SSP/SP.Artigo 3° - A participação no Grupo de Trabalho não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será realizada sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA Secretário da Fazenda e Planejamento Comentário