RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 28
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29/12/2022 14:51
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 28 (OÓCITO/EMBRIÃO/SÊMEN) - Operação interna ou interestadual com oócito, embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos (Convênio ICMS-70/92, com alteração dos Convênios ICMS-36/99, ICMS-27/02 e ICMS-26/15). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 61.537, de 07-10-2015; DOE 08-10-2015; Efeitos desde 01-07-2015)

Artigo 28 (EMBRIÃO/SÊMEN) - Operação interna ou interestadual de embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos, de caprinos ou de suínos (Convênio ICMS-70/92, com alteração dos Convênios ICMS-36/99 e ICMS-27/02). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 46.778 de 21-05-2002; DOE 22-05-2002; efeitos a partir de 09-04-2002)

Artigo 28 (EMBRIÃO/SÊMEN) - Operação interna ou interestadual de embrião ou sêmen congelado ou resfriado de bovinos, de ovinos ou de caprinos (Convênio ICMS-70/92, com alteração do Convênio ICMS-36/99).


Parágrafo único - REVOGADO pelo Decreto 66.391, de 28-12-2021, DOE 29-12-2021, em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Parágrafo único - A isenção prevista neste artigo aplica-se conforme o disposto no item 2 do parágrafo único do artigo 8º deste regulamento. (Parágrafo único acrescentado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021)

§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

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