RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 89
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
29/12/2022 15:01
Livro VI - Dos Anexos
Anterior Próximo

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 89 - (AGROTÓXICO - EMBALAGEM - VAZIA) - A operação de devolução impositiva de embalagem vazia de agrotóxico e respectiva tampa, realizada sem ônus (Convênio ICMS-42/01). (Artigo acrescentado pelo Decreto 46.027 de 22-08-2001; DOE 23-08-2001; efeitos a partir de 09-08-2001)

Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)

Comentário

Versão 1.0.106.0