RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 90
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26/10/2020 10:36
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ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 90 - (MASP - OBRAS DE ARTE- IMPORTAÇÃO) – Revogado pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

Artigo 90 - (MASP - OBRAS DE ARTE- IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro das seguintes obras de arte recebidas em doação pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87 (Convênios ICMS 67/01 e ICMS-71/03): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 48.187, de 28-10-2003; DOE 29-10-2003; efeitos a partir de 27-10-2003)

I - duas esculturas chinesas da Dinastia Tang (618-906 AD), importadas da Inglaterra;

II - pintura realizada em óleo sobre madeira, constante de um tríptico na moldura original, do pintor renascentista flamengo Jan Van Domicke (Antuérpia 1470 - 1527), representando Cristo carregando a cruz, a crucificação e o sepultamento, importada da Europa. "

Artigo 90 - (MASP - OBRAS DE ARTE - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro de duas esculturas chinesas da Dinastia Tang (618-906AD), importadas da Inglaterra pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriant - MASP, CNPJ nº 60.664.745/0001-87, recebidas em doação (Convênio ICMS-67/01). (Acrescentado pelo inciso VIII do art. 2º do Decreto 46.027 de 22-08-2001; DOE 23-08-2001; efeitos a partir de 09-08-2001)

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