RICMS - Anexo I - Isenções - Artigo 127
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04/06/2025 17:38
Livro VI - Dos Anexos

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 127 (PEÇA DE VEÍCULO AUTOMOTOR SUBSTITUÍDA EM GARANTIA) - A remessa da peça defeituosa de veículo automotor para o fabricante, promovida pelo concessionário ou pela oficina autorizada, desde que ocorra até trinta dias depois do prazo de vencimento da garantia. (Convênio ICMS-129/06, cláusula quinta). (Artigo acrescentado pelo Decreto 51.484, de 16-01-2007; DOE 17-01-2007; Efeitos a partir de 04-04-2007)

Parágrafo único -​ Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 69.268​, de 30-12-2024, DOE 30-12-2024; Em vigor em 1º de janeiro de 2025​)

Parágrafo único - Este​​ benefício vigorará até 31 de dezembro de 2024. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 67.383, de 20-12-2022, DOE 21-12-2022; Em vigor em 16 de janeiro de 2023)​

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Versão 1.0.112.0