art031rev1
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > art031rev1

Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 16:46
CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Anterior Próximo
Clique aqui para o TEXTO EM VIGOR e aqui para o capítulo revogado em 07/06

CAPÍTULO IV - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
(Redação dada ao Capítulo IV pelo DECRETO 50.928, DE 30/06/2006; DOE de 01/07/2006)

SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO

SUBSEÇÃO V - DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE

Artigo 31 - A atividade econômica do estabelecimento será identificada por código numérico atribuído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - Fiscal, aprovada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de acordo com a atividade econômica principal do estabelecimento (Lei 6.374/89, art. 16, §5º).

§ 1º - O código de atividade será atribuído na forma prevista pela Secretaria da Fazenda, com base em declaração do contribuinte, quando:

1 - da inscrição inicial;

2 - ocorrerem alterações em sua atividade econômica;

3 - exigido pela Secretaria da Fazenda.

§ 2º - Na hipótese do item 2 do §1º, a comunicação deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato.

§ 3º - A Secretaria da Fazenda poderá, sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade, alterar de ofício o código de atividade econômica do estabelecimento, quando constatar divergência entre o código declarado e a atividade econômica preponderante exercida pelo estabelecimento.

Comentário

Versão 1.0.97.0