Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 62 Pesquisa de Opinião × Pesquisa de Opinião Responda ao questionário abaixo e contribua para o aprimoramento do Portal de Legislação Tributária. Em caso de dúvidas ou reclamações acesse o Fale Conosco. O que você procurou no Portal de Legislação Tributária?* Como você encontrou a informação desejada?* navegando pelas páginas do Portal pela busca do Portal pela busca do Google ou outros buscadores (Bing, etc) não encontrei a informação Avalie sua experiência ao navegar pelo Portal: * 1Ruim 2 3Regular 4 5Ótimo N/A Facilidade para encontrar as informações Eficiência da busca Clareza das informações Atendimento às minhas necessidades Avaliação geral do Portal Comente sua experiência ao navegar no Portal. Deixe sua sugestão. Em qual perfil você se enquadra?* contribuinte pessoa física contribuinte pessoa jurídica contador advogado fornecedor de serviços servidor público representante de órgão público imprensa representante de sociedade civil cidadão outros Para melhorarmos nossos serviços, informe se possui algum tipo de deficiência. não possuo visual auditiva motora outros Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Pesquisa em: Todo o site Respostas de Consultas Resoluções SF/SFP Regulamento do ICMS Portarias CAT/SRE Outros Atos Normativos Leis Complementares Federais Leis Complementares Estaduais Leis Lei 6374 Decretos Decisões Normativas CAT/SRE Comunicados DICAR/DA Comunicados CAT/SRE Busca Avançada Legislação Tributária Fale Conosco Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) Outras Legislações Financeira BEC CODEC Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação Comunicado SRE 3 de 202528/03/2025Portaria SRE 16 de 202528/03/2025Portaria SRE 15 de 202526/03/2025 + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações RICMS - Artigo 52 a 56 C267060Portaria CAT 68 de 2019238111RICMS/2000 - Integral192045 + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação RC 29784/202431/03/2025RC 30878/202431/03/2025RC 31177/202531/03/2025 + Veja mais Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 62 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/01/2023 12:35 Conteúdo da Página SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS OUTORGADOS Artigo 62 - Constituirão, também, crédito do imposto os valores indicados no Anexo III, nas hipóteses ali indicadas (Lei 6.374/89, art. 44). NOTA - V. Decreto 67.121, de 26-09-2022 (DOE 27-09-2022). Concede crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível nas condições que especifica.NOTA - V. DECRETO 55.636, de 26-03-2010 (DOE 27-03-2010). Regulamenta o artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT. NOTA - V. COMUNICADO CAT-02/01, de 16-01-2001 (DOE 17-01-2001). Esclarece que a simples lavratura de termo no livro Registro de Utilização de documentos Fiscais e Termos de Ocorrências não é o bastante para que fique firmada a opção por benefício fiscal em substituição ao aproveitamento de créditos fiscais. Comentário Rich Text EditorBold (CTRL+B)BoldItalic (CTRL+I)ItalicLink (Ctrl+K)Link