RICMS - Artigo 223
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27/07/2020 12:05
SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
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SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

Artigo 223 - O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 78).

§ 1º - No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do imposto.

§ 2º - A escrituração do livro será feita no final do período de apuração do imposto.              

NOTA - V. PORTARIA CAT-158/15, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015). Artigos 3° e 7°. Estabelece disciplina para lançamento, no livro Registro de Apuração do ICMS, do valor do imposto a ser complementado ou do valor do imposto a ser ressarcido pelo contribuinte substituído.

NOTA - V. PORTARIA CAT-17/99, de 05-03-1999 (DOE 06-03-1999). Artigos 7° e 8° .Estabelece disciplina para lançamento, no livro Registro de Apuração do ICMS, do valor do imposto a ser complementado ou do valor do imposto a ser ressarcido pelo contribuinte substituído.

NOTA - V. PORTARIA CAT-92/98, de 23-12-1998 (DOE 24-12-1998). Anexo IV, artigo 4°. Dispõe que o formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.

NOTA - V. PORTARIA CAT-55/98, de 14-07-1998 (DOE 15-07-1998). Artigos 30, § 3°, inciso I, alínea e 83, inciso I, alínea"d", inciso II, alínea "e" e parágrafo único, item 4. Dispõe sobre a escrituração do livro de Registro de Apuração do ICMS no caso de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

NOTA - V. PORTARIA CAT-08/90, de 08-01-1990 (DOE 09-01-1990). Dispõe sobre a escrituração dos livros fiscais Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICM.

NOTA - V. ANEXO XIV, artigo 9°, inc. I RICMS 2000.

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