Você está em: Legislação > RICMS - Artigo 223 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome RICMS - Artigo 223 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/07/2020 12:05 Conteúdo da Página SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS SEÇÃO X - DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Artigo 223 - O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a anotar os totais dos valores contábeis e os dos valores fiscais, relativos ao imposto, das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 78). § 1º - No livro a que se refere este artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e às guias de recolhimento do imposto. § 2º - A escrituração do livro será feita no final do período de apuração do imposto. NOTA - V. PORTARIA CAT-158/15, de 28-12-2015 (DOE 29-12-2015). Artigos 3° e 7°. Estabelece disciplina para lançamento, no livro Registro de Apuração do ICMS, do valor do imposto a ser complementado ou do valor do imposto a ser ressarcido pelo contribuinte substituído.NOTA - V. PORTARIA CAT-17/99, de 05-03-1999 (DOE 06-03-1999). Artigos 7° e 8° .Estabelece disciplina para lançamento, no livro Registro de Apuração do ICMS, do valor do imposto a ser complementado ou do valor do imposto a ser ressarcido pelo contribuinte substituído. NOTA - V. PORTARIA CAT-92/98, de 23-12-1998 (DOE 24-12-1998). Anexo IV, artigo 4°. Dispõe que o formulário eletrônico da GIA será feito a partir dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS. NOTA - V. PORTARIA CAT-55/98, de 14-07-1998 (DOE 15-07-1998). Artigos 30, § 3°, inciso I, alínea e 83, inciso I, alínea"d", inciso II, alínea "e" e parágrafo único, item 4. Dispõe sobre a escrituração do livro de Registro de Apuração do ICMS no caso de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. NOTA - V. PORTARIA CAT-08/90, de 08-01-1990 (DOE 09-01-1990). Dispõe sobre a escrituração dos livros fiscais Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICM. NOTA - V. ANEXO XIV, artigo 9°, inc. I RICMS 2000. Comentário