RICMS - Artigo 334
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20/03/2019 16:53
SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO
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SUBSEÇÃO II - DA BASE DE CÁLCULO

Artigo 334 - A base de cálculo do imposto (Lei 6.374/89, arts. 24, I, e 30, e Convênio ICMS-15/90):

I - no caso do inciso I do artigo anterior, poderá ser fixada em pauta, nos termos do artigo 46;

II - no caso do inciso III do artigo anterior, é o preço mínimo de garantia fixado por órgão ou entidade federal competente.

NOTA - V. PORTARIA CAT-74/00, de 26-09-2000 (DOE 29-09-2000). Artigos 17 e 18 dispõem sobre a base de cálculo do imposto nas saídas de café cru, em coco ou em grão, com destino a outra unidade da Federação.

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