Você está em: Legislação > Comunicado CAT 13 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado CAT 13 de 2017 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13 29/06/2017 30/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01-07-2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat592006.aspx">CAT 59/2006</a> e <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat962010.aspx">96/2010</a>, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE). Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:39 Conteúdo da Página Comunicado CAT 13, de 29-06-2017 Comunicado CAT 13, de 29-06-2017 (DOE 30-06-2017) Esclarece sobre o pagamento, a partir de 01-07-2017, dos boletos bancários emitidos nos termos das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, relativos aos Programas de Ação Cultural (PAC) e de Incentivo ao Esporte (PIE). O Coordenador da Administração Tributária, CONSIDERANDO que, a partir de 01-07-2017, será implantada a nova plataforma de cobrança bancária pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN e que o sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural - PAC (Lei 12.268/06) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/09) não se encontra plenamente adaptado à referida plataforma, COMUNICA que, a partir de 01-07-2017, com o objetivo de se evitar prejuízo ao normal andamento dos citados Programas, os boletos bancários emitidos no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, deverão ser pagos exclusivamente no Banco do Brasil. Comentário