Comunicado CAT 18 de 2008
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06/05/2022 17:41
Comunicado CAT- 18, de 25-3-2008

Comunicado CAT- 18, de 25-3-2008

(DOE 19-03-2008; Republicado DOE 26-03-2008)

Divulga o procedimento para aquisição de formulário de segurança, para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, pelos contribuintes paulistas emissores de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso II, e nos artigos 14, 21 e 23 a 23-D, todos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007, esclarece: na obtenção do formulário de segurança para fins de impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe, o contribuinte paulista credenciado para a emissão de NF-e deverá:

1) Optar por uma das empresas fabricantes de formulários de segurança credenciadas pela Cotepe, conforme artigo 17 da Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996, cuja relação está disponível no site do Confaz, no endereço www.fazenda.gov.br/confaz - em Publicações - Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas;

2) Informar ao fabricante de formulários de segurança o número do Comunicado Deat - série Nota Fiscal Eletrônica, com o Ato de seu Credenciamento (voluntário ou de ofício) publicado no Diário Oficial do Estado e disponível no site www.fazenda.sp.gov.br/nfe - opção "Empresas Credenciadas" - "Atos de Credenciamento";

3) Obter junto ao fabricante de formulários de segurança o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS;

4) Observar o disposto nos artigos 23 a 23-D da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

 

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