Comunicado CAT 32 de 2008
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06/05/2022 17:45
Comunicado CAT - 32, de 9-5-2008

Comunicado CAT - 32, de 9-5-2008

(DOE 10-05-2008)

Esclarece sobre a disciplina que deve ser observada na operação interna ou interestadual que destinar álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, abrangida pelo diferimento de que trata o artigo 419 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista as diversas dúvidas manifestadas pelos contribuintes após a publicação da Portaria CAT-43/08, de 28 de março de 2008, que alterou a Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D, esclarece que:

Em conformidade com o disposto no artigo 4º da Portaria CAT-91/06, de 17-11-2006, os contribuintes que efetuam operação interna ou interestadual que destine álcool etílico anidro combustível - AEAC a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido por órgão federal competente, abrangidas pelo diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 419 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, continuarão utilizando o programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - CODIF, observando o disposto na Portaria CAT-117/05, de 16 de dezembro de 2005, ainda que referida operação seja acobertada por Nota Fiscal Eletrônica- NF-e.

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