Você está em: Legislação > Portaria CAT 43 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 43 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 28/03/2008 29/03/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat912006.aspx">CAT-91/06</a>, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:01 Conteúdo da Página Portaria CAT-43, de 28-3-2008 Portaria CAT-43, de 28-3-2008 (DOE 29-03-2008) Altera a Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos: I - o § 5º ao artigo 1º: "§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007." (NR); II - o § 5º ao artigo 6º: "§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007." (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário