Portaria CAT 43 de 2008
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06/05/2022 17:01
Portaria CAT-43, de 28-3-2008

Portaria CAT-43, de 28-3-2008

(DOE 29-03-2008)

Altera a Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006, que dispõe sobre o registro prévio de operação relativa à circulação de álcool etílico, gasolina automotiva e óleo diesel dos tipos B e D

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 195 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-91/06, de 17 de novembro de 2006, os seguintes dispositivos:

I - o § 5º ao artigo 1º:

"§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007." (NR);

II - o § 5º ao artigo 6º:

"§ 5º - A obrigatoriedade prevista no "caput" não se aplica aos contribuintes que utilizarem, na referida operação, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida nos termos da Portaria CAT-104/07, de 14 de novembro de 2007." (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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