Você está em: Legislação > Decreto 52587 de 2007 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 52587 de 2007 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52.587 28/12/2007 29/12/2007 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da legislação tributária relativos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do imposto nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:35 Conteúdo da Página DECRETO Nº 52.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 DECRETO Nº 52.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007 (DOE 29-12-2007) Altera dispositivos da legislação tributária relativos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do imposto nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e dá outras providências JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8°, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989: Decreta: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados: I - o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007: "Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2008." (NR); II - o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007: "Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008." (NR). Artigo 2º - Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2007. Ofício GS-CAT Nº 580-2007 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga a data de início de efeitos de dispositivos da legislação tributária relativos a substituição tributária nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e o recolhimento antecipado do imposto nas entradas interestaduais para 1º de fevereiro de 2007. Também revoga o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007 que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao estoque existente do final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos. Cabe destacar que a prorrogação foi solicitada pela FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para que possam ser concluídas outras pesquisas de preço final ao consumidor dos referidos produtos. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário