Decreto 52587 de 2007
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:35
DECRETO Nº 52.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

DECRETO Nº 52.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

(DOE 29-12-2007)

Altera dispositivos da legislação tributária relativos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do imposto nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e dá outras providências

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 8°, incisos XIV, XXVI, XXIX e XXX, 59, 60 e 66-A a 66-G, inciso III, da Lei 6.374, de 1° de março de 1989: Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados:

I - o artigo 2º do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:

"Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2008." (NR);

II - o artigo 2º do Decreto 52.515, de 20 de dezembro de 2007:

"Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008." (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2007.

 

Ofício GS-CAT Nº 580-2007

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que prorroga a data de início de efeitos de dispositivos da legislação tributária relativos a substituição tributária nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal e o recolhimento antecipado do imposto nas entradas interestaduais para 1º de fevereiro de 2007. Também revoga o Decreto 52.514, de 20 de dezembro de 2007 que disciplinava o pagamento de imposto relativo ao estoque existente do final do dia 31 de dezembro de 2007 dos mesmos produtos.

Cabe destacar que a prorrogação foi solicitada pela FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, para que possam ser concluídas outras pesquisas de preço final ao consumidor dos referidos produtos.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Excelentíssimo Senhor
Doutor JOSÉ SERRA
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.106.0