Você está em: Legislação > Decreto 54023 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 54023 de 2009 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54.023 16/02/2009 17/02/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec52161.aspx">52.161</a>, de 14-9-2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:38 Conteúdo da Página DECRETO Nº 54.023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 DECRETO Nº 54.023, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 (DOE 17-02-2009) Altera o Decreto 52.161, de 14-9-2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 4º do Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007, mantidos os seus incisos: Artigo 4° - O investidor interessado em utilizar créditos acumulados de ICMS nos termos deste decreto deverá solicitar aprovação à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, até 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda, instruído com: (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2009 JOSÉ SERRA Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 2009. OFÍCIO GS-CAT Nº 50-2009 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que visa alterar o Decreto 52.161, de 14 de setembro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Revitalização de Áreas Urbanas Degradadas - PRO-URBE, de modo que a solicitação do investidor interessado em utilizar o crédito acumulado do ICMS nas condições estabelecidas neste programa possa ser protocolada na Secretaria da Fazenda até 31 de dezembro de 2010. O programa mencionado tem o fito de facilitar a utilização de créditos acumulados apropriados do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS quando destinados à realização de investimento para recuperação de áreas urbanas degradadas localizadas neste Estado, que sejam objeto de programas municipais de revitalização de áreas urbanas. O programa permite que o investidor, pessoa jurídica, utilize crédito acumulado do ICMS decorrente de suas operações ou recebido em transferência para investimento em área urbana degradada. Não há comprometimento em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a mudança proposta não implica alteração da receita do Estado, limitando-se a disciplinar a utilização de créditos acumulados do imposto apropriados na forma da legislação. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda Excelentíssimo Senhor Doutor JOSE SERRA Digníssimo Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário