Decreto 56340 de 2010
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20/03/2019 14:42
DECRETO Nº 56.340, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

DECRETO Nº 56.340, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

(DOE 28-10-2010)

Altera o Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que institui incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 50.504, de 6 de fevereiro de 2006

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º do Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1º - As empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, a serem relacionadas por resolução conjunta dos Secretários de Estado da Fazenda, da Economia e Planejamento e do Desenvolvimento, poderão utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para: ” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2010.


OFÍCIO GS-CAT Nº 534-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar nº 1.049, de 19 de junho de 2008, e o Decreto nº 50.504, de 6 de fevereiro de 2006.

A proposta visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.

Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.

Respeitosamente,

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
ALBERTO GOLDMAN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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