Decreto 60767 de 2014
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20/03/2019 14:49
DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

(DOE 30-08-2014)

Altera o Decreto 60.443, de 13 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16 de abril de 2014, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014:

“Artigo 3º – O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014.


Ofício Conjunto GS-CAT/PGE-635/2014

Senhor Governador,

Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga, de 29 de agosto de 2014 para 5 de setembro de 2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

A medida é necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao referido Programa.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado

A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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