Você está em: Legislação > Decreto 60767 de 2014 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Decreto 60767 de 2014 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 60.767 29/08/2014 30/08/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec60443.aspx">60.443</a>, de 13 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:49 Conteúdo da Página DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 DECRETO Nº 60.767, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 (DOE 30-08-2014) Altera o Decreto 60.443, de 13 de maio de 2014, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16 de abril de 2014, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o caput do artigo 3º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.443, de 13 maio de 2014: Artigo 3º O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19 de maio de 2014 a 5 de setembro de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br, no qual deverá:. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2014 GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2014. Ofício Conjunto GS-CAT/PGE-635/2014 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga, de 29 de agosto de 2014 para 5 de setembro de 2014, o termo final do prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos PPD. A medida é necessária em razão de problemas técnicos que dificultaram a realização, pelos contribuintes, dos procedimentos de adesão ao referido Programa. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração. Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário