Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XX - Artigo 8º Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XX - Artigo 8º Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:41 Conteúdo da Página ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO XX - DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Revogado pelo artigo 3º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007) CAPÍTULO III - DO REGIME FISCAL SEÇÃO I - DOS REGIMES DE PAGAMENTO Artigo 8º - Ao contribuinte regido por este anexo aplica-se o regime especial de apuração do imposto, nos termos estabelecidos no artigo 10, ficando vedada a apropriação ou transferência de qualquer valor a título de crédito do imposto (Lei 10.086/98, arts. 8º e 9º, o primeiro na redação da Lei 10.669/00, art. 1º, VI). Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, a adoção do regime mencionado no "caput" não poderá ser acumulada com eventuais benefícios fiscais. Comentário