Você está em: Legislação > Portaria CAT 2 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 2 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 08/01/2010 09/01/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1552009.aspx">CAT-155/09</a>, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-02, de 8-1-2010 Portaria CAT-02, de 8-1-2010 (DOE 09-01-2010; Republicação 14-01-2010) Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica acrescentado o item 21 ao Anexo Único da Portaria CAT-155/09, de 7 de agosto de 2009, com a redação que se segue: Item Descrição NBM/SH % IVA-ST 21 Talhas, cadernais e moitões 84.25 37,00 (NR). Art. 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2009, conforme disposto no decreto que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de talhas, cadernais e moitões, recebidos antes do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2009. (Republicado por ter saído com incorreções.) Comentário