Portaria CAT 8 de 2008
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13/04/2023 09:16
Portaria CAT - 8, de 31-1-2008

Portaria CAT - 8, de 31-1-2008

(DOE 01-02-2008)

Revogada pela Portaria CAT-15/08, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2008.

Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e a pesquisa de preços apresentada pela ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º dos artigos 313-E e 313-G do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

Parágrafo único - O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:

1 - 165,55% (cento e sessenta e cinco inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento), na saída de mercadoria com destino a estabelecimento atacadista;

2 - 71,60% (setenta e um inteiros e sessenta centésimos por cento), na saída de mercadoria sujeita à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) com destino a estabelecimento varejista;

3 - 38,90% (trinta e oito inteiros e noventa centésimos por cento), na saída de mercadoria sujeita à alíquota de 12% (doze por cento) ou de 18% (dezoito por cento) com destino a estabelecimento varejista.

Artigo 2º - Ficam revogadas as Portarias CAT-124/07 e CAT-125/07, de 20 de dezembro de 2007.

Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

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Versão 1.0.94.0