Portaria CAT 104 de 2009
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06/05/2022 16:35
Portaria CAT - 104, de 4-6-2009

Portaria CAT - 104, de 4-6-2009

(DOE 05-06-2009)

Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009:

I - a ementa:

“Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.” (NR);

II - o item 11 do Anexo Único:

11 Bebedouros refrigerados para água 8418.69.31 28,11 “ (NR).

Art. 2° - Fica acrescentando o item 52.4 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/09, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:

52.4 Outros 8528.7 34,22

“ (NR).

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.

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