Você está em: Legislação > Portaria CAT 109 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 109 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 109 19/07/2010 20/07/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat442008.aspx">CAT-44/08</a>, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT-109, de 19-07-2010 Portaria CAT - 109, de 19-07-2010 (DOE 20-07-2010) Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 55.906, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto 55.950, de 24 de junho de 2010, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Fica acrescentado ao Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008, o seguinte item: ANEXO II TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE 511 água sanitária, branqueador ou alvejante, 3808.94.19 30/06/2010 (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário