Você está em: Legislação > Portaria CAT 110 de 2014 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 110 de 2014 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 110 06/10/2014 07/10/2014 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat742014.aspx">CAT-74/14</a>, de 20-06-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:37 Conteúdo da Página Portaria CAT- 110, de 06-10-2014 Portaria CAT- 110, de 06-10-2014 (DOE 07-10-2014) Altera a Portaria CAT-74/14, de 20-06-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-74/14, de 20-06-2014, com os seguintes valores em reais: I na tabela II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES, os itens 2.2a, 2.24, 2.25 e 2.26: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL IMPORTADO 2.2a Fernet Branca (italiano) de 671 a 1000 ml 106,54 NACIONAL 2.24 Ervas Amargas Arco Íris de 671 a 1000 ml 13,65 2.25 Fernet Thoquino de 671 a 1000 ml 11,30 2.26 Martini Bitter de 671 a 1000 ml 37,85 (NR); II na tabela IV. BEBIDA ICE, o item 4.23: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 4.23 Kovak Ice vidro de 271 a 375 ml 2,75 (NR); III na tabela V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA, os itens 5.60a e 5.118: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL CACHAÇA POPULAR 5.60a Praianinha de 671 a 1000 ml 5,92 CACHAÇA PREMIUM 5.118 Leblon Signature Merlet vidro de 271 a 375 ml 55,90 (NR); IV na tabela XII. LICOR E SIMILARES, os itens 12.56, 12.57, 12.58 e 12.59: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) NACIONAL 12.56 Cedilha (Ç) de 671 a 1000 ml 89,90 12.57 Dubar Açaí de 671 a 1000 ml 30,13 12.58 Dubar Baunilha de 671 a 1000 ml 22,36 12.59 Dubar Nozes de 671 a 1000 ml 22,36 (NR); V na tabela XX. UÍSQUE, os itens 20.55a, 20.55b, 20.55c, 20.55d, e 20.55e: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS 20.55a Balvenie de 521 a 760 ml 251,34 20.55b Glenfiddich Special de 521 a 760 ml 152,31 20.55c Macallan Amber Single Malt de 671 a 1000 ml 354,37 20.55d Macallan Ruby Single Malt de 671 a 1000 ml 799,31 20.55e Single Malt Ardbeg de 671 a 1000 ml 264,59 (NR); VI na tabela XXII. VODKA, os itens 22.35a, 22.67a, 22.67b, 22.67c, e 22.67d: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) IMPORTADO 22.35a Belvedere Intense Unfiltered de 671 a 1000 ml 218,30 NACIONAL 22.67a Krakovia de 671 a 1000 ml 6,25 22.67b Krakovia Big Apple de 671 a 1000 ml 6,86 22.67c Serov de 671 a 1000 ml 9,36 22.67d Vodka Fogo Paulista de 671 a 1000 ml 22,53 (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário