Você está em: Legislação > Portaria CAT 119 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 119 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 119 23/09/2008 24/09/2008 Data de Republicação Data da Revogação 03/02/2009 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos das Portarias <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat132003.aspx">CAT-13/03</a>, <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat312005.aspx">CAT-31/05</a> e <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1162005.aspx">CAT-116/05</a> para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/04/2023 09:46 Conteúdo da Página Portaria CAT - 119, de 23-9-2008 Portaria CAT - 119, de 23-9-2008 (DOE 24-09-2008) Revogada pela Portaria CAT-22/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009). Altera dispositivos das Portarias CAT-13/03, CAT-31/05 e CAT-116/05 para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados: I - o inciso IV do artigo 2º da Portaria CAT-13/03, de 06-2-2003: “IV - data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres; “ (NR); II - o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-31/05, de 28-4-2005: “1 - cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal; “ (NR); III - o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT-116/05, de 14-12-2005: “III - cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral - DECA da respectiva empresa; “ (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário