Portaria CAT 119 de 2008
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13/04/2023 09:46
Portaria CAT - 119, de 23-9-2008

Portaria CAT - 119, de 23-9-2008

(DOE 24-09-2008)

Revogada pela Portaria CAT-22/09, de 02-02-2009 (DOE 03-02-2009).

Altera dispositivos das Portarias CAT-13/03, CAT-31/05 e CAT-116/05 para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados:

I - o inciso IV do artigo 2º da Portaria CAT-13/03, de 06-2-2003:

“IV - data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres; “ (NR);

II - o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-31/05, de 28-4-2005:

“1 - cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal; “ (NR);

III - o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT-116/05, de 14-12-2005:

“III - cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral - DECA da respectiva empresa; “ (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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