Você está em: Legislação > Portaria CAT 125 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 125 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 125 29/06/2009 30/06/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat262008.aspx">CAT-26/08</a>, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:42 Conteúdo da Página Portaria CAT - 125, de 29-6-2009 Portaria CAT - 125, de 29-6-2009 (DOE 30-06-2009) Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 2º do Decreto 54.402, de 1º de junho de 2009, no inciso II do artigo 1º do Decreto 54.448, de 15 de junho de 2009, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 2, 10, 11, 34 e 37 do Anexo Único da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008: 2 odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície 3307.41.00, 3307.49.00, 3307.90.00, 3808.94.19 67,87 10 inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto 3808.50.10, 3808.91, 3808.92.1, 3808.99.1 38,74 11 desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens 3808.94 48,43 34 algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas 2815.30.00, 2842.10.90, 2922.13, 2923.90.90, 3808.92, 3808.93, 3808.94, 3808.99 48,32 37 redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas 2806.10.20, 2807.00.10, 2809.20.1, 3824.90.79 48,32 (NR). Artigo 2º - Ficam revogados os itens 15 e 32 do Anexo Único da Portaria CAT-26/08, de 18 de março de 2008: Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de junho de 2009, exceto o artigo 2º que produz efeitos desde 1º de junho de 2009. Comentário