Você está em: Legislação > Portaria CAT 145 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 145 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 145 25/11/2008 26/11/2008 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat952003.aspx">CAT-95</a>, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:45 Conteúdo da Página Portaria CAT - 145, de 25-11-2008 Portaria CAT - 145, de 25-11-2008 (DOE 26-11-2008) Altera a Portaria CAT-95, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003: § 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais: 1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; 2 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário