Portaria CAT 145 de 2008
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06/05/2022 16:45
Portaria CAT - 145, de 25-11-2008

Portaria CAT - 145, de 25-11-2008

(DOE 26-11-2008)

Altera a Portaria CAT-95, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 424-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 2º da Portaria CAT-95, de 17 de novembro de 2003:

“§ 2º - Os contribuintes que adquirirem combustíveis para consumo em quantidade superior a 10.000 (dez mil litros) no mês deverão informar as aquisições acobertadas pelos seguintes documentos fiscais:

1 - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

2 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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