Você está em: Legislação > Portaria CAT 161 de 2009 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 161 de 2009 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 161 27/08/2009 28/08/2009 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat612009.aspx">CAT-61/09</a>, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:48 Conteúdo da Página Portaria CAT - 161, de 27-8-2009 Portaria CAT - 161, de 27-8-2009 (DOE 28-08-2009) Altera a Portaria CAT-61/09, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z1 e 313-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-61/09, de 24 de março de 2009: Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 2º, que produz efeitos a partir de 31 de março de 2009. (NR). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário