Você está em: Legislação > Portaria CAT 17 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 17 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 01/03/2000 02/03/2000 Data de Republicação Data da Revogação 28/06/2000 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores <!a href="alfa-p.htm#paufiscal">mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:39 Conteúdo da Página Portaria CAT-17 de 01-03-00 PORTARIA CAT Nº 17, de 01-03-2000 (DOE de 02-03-2000) REVOGADA pela Portaria CAT 45/00 de 27-06-2000 Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-68/99, de 8-10-99. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-17/2000 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE VALOR POR CABEÇA - R$ BOI 576,00 NOVILHO (BOVINO) PRECOCE 540,00 BÚFALO 648,00 BÚFALO PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES) 576,00 VACA 384,00 NOVILHA (BOVINO) PRECOCE 384,00 BÚFALA 480,00 BÚFALA PRECOCE ( IDADE ATÉ 24 MESES ) 384,00 NEONATO (ATÉ 05 DIAS) 32,00 VITELO DE LEITE 64,00 SUÍNO 90,00 LEITÃO 15,00 EQÜINO 80,00 ASININO 80,00 II - CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA VALOR POR QUILO - R$ 1 - CARNE DE BOI/BÚFALO TRASEIRO 2,70 DIANTEIRO 1,70 PONTA DE AGULHA 1,55 BOI/BÚFALO CASADO 2,15 2 - CARNE DE VACA/BÚFALA TRASEIRO 2,65 DIANTEIRO 1,60 PONTA DE AGULHA 1,45 VACA /BÚFALA CASADA 1,95 III - GADO DE CRIAR VALOR POR CABEÇA - R$ 1 - BOVINO/BUBALINO REPRODUTOR ( IDADE ACIMA DE 3 ANOS) 900,00 BOI P/ PASTO (ACIMA DE 30 MESES)/ BÚFALO (ACIMA DE 24 MESES) 432,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 30 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 342,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 24 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 288,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 252,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 198,00 VACA PARIDA COM CRIA/ BÚFALA PARIDA COM CRIA 480,00 VACASOLTEIRA(ACIMA DE 30 MESES)/BÚFALA (ACIMA DE 24 MESES) 320,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 30 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 240,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 24 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 208,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 176,00 BEZERRA(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRA(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 144,00 2 - EQÜINO /MUAR / ASININO MACHO REGISTRADO 1.620,00 FÊMEA REGISTRADA 2.160,00 EQÜINO COMUM/ MUAR/ ASININO PARA SERVIÇO OU ESPORTE 240,00 ÉGUA COMUM COM CRIA AO PÉ 216,00 ÉGUA SOLTEIRA OU POTRA ACIMA DE 30 MESES (COMUM) 192,00 POTRO OU POTRA ATÉ 30 MESES (COMUM) 132,00 POTRANCO OU POTRANCA (COMUM) 102,00 Nota: A Pauta Fiscal fixada para os eqüinos registrados, exceto PSI, será aplicada apenas nas saídas interestaduais, quando inexistir valor da operação, nos termos do § 5º do Artigo 364-A do RICMS; para os eqüinos PSI, a pauta fiscal será fixada à parte. Comentário