Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 1999 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 1999 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 06/10/1999 08/10/1999 Data de Republicação Data da Revogação 02/03/2000 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Fixa valores mínimos <alfa-p.htm> para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/04/2023 16:00 Conteúdo da Página Portaria CAT-68 de 06-10-99 PORTARIA CAT Nº 68 de 06-10-99 (DOE de 08-10-99) Revogada pela Portaria CAT 17/00 de 01-03-2000; DOE 02-03-2000. Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 346 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118 de 14-3-91, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne não retalhada deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa. Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria CAT - 64/99 de 15-9-99. TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT-68/99 I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE VALOR POR CABEÇA - R$ BOI 608,00 NOVILHO (BOVINO) PRECOCE 570,00 BÚFALO 684,00 BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) 608,00 VACA 408,00 NOVILHA (BOVINO) PRECOCE 408,00 BÚFALA 510,00 BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES) 408,00 NEONATO (ATÉ 05 DIAS) 34,00 VITELO DE LEITE 68,00 SUÍNO 96,00 LEITÃO 16,00 EQÜINO 85,00 ASININO 85,00 II - CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA VALOR POR QUILO - R$ 1 - CARNE DE BOI/BÚFALO TRASEIRO 2,95 DIANTEIRO 1,90 PONTA DE AGULHA 1,80 BOI/BÚFALO CASADO 2,40 2 - CARNE DE VACA/BÚFALA TRASEIRO 2,90 DIANTEIRO 1,75 PONTA DE AGULHA 1,70 VACA /BÚFALA CASADA 2,20 III - GADO DE CRIAR VALOR POR CABEÇA - R$ 1 - BOVINO/BUBALINO REPRODUTOR ( IDADE ACIMA DE 3 ANOS) 900,00 BOI P/ PASTO (ACIMA DE 30 MESES)/ BÚFALO (ACIMA DE 24 MESES) 432,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 30 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 24 MESES) 342,00 GARROTE(BOVINO) ATÉ 24 MESES/GARROTE(BUBALINO) ATÉ 18 MESES) 288,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 15 MESES) 252,00 BEZERRO(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRO(BUBALINO) ATÉ 12 MESES) 198,00 VACA PARIDA COM CRIA/ BÚFALA PARIDA COM CRIA 480,00 VACA SOLTEIRA(ACIMA DE 30 MESES)/BÚFALA (ACIMA DE 24 MESES) 320,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 30 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 24 MESES 240,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 24 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 18 MESES 208,00 NOVILHA(BOVINO) ATÉ 18 MESES/ NOVILHA(BUBALINO) ATÉ 15 MESES 176,00 BEZERRA(BOVINO) ATÉ 12 MESES/ BEZERRA(BUBALINO) ATÉ 12 MESES 144,00 2 - EQÜINO /MUAR / ASININO MACHO REGISTRADO .1.620,00 FÊMEA REGISTRADA .2.160,00 EQÜINO COMUM/ MUAR/ ASININO PARA SERVIÇO OU ESPORTE 240,00 ÉGUA COMUM COM CRIA AO PÉ 216,00 ÉGUA SOLTEIRA OU POTRA ACIMA DE 30 MESES (COMUM) 192,00 POTRO OU POTRA ATÉ 30 MESES (COMUM) 132,00 POTRANCO OU POTRANCA (COMUM) 102,00 NOTA: A PAUTA FISCAL FIXADA PARA OS EQÜINOS REGISTRADOS, EXCETO PSI, SERÁ APLICADA APENAS NAS SAÍDAS INTERESTADUAIS, QUANDO INEXISTIR VALOR DA OPERAÇÃO, NOS TERMOS DO § 5º DO ARTIGO 364-A DO RICMS; PARA OS EQÜINOS PSI, A PAUTA FISCAL SERÁ FIXADA À PARTE Comentário