Você está em: Legislação > Portaria CAT 18 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 18 de 2017 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 18 17/03/2017 18/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat642015.aspx">CAT-64/15</a>, de 19-06-2015, que trata da emissão e da escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:50 Conteúdo da Página Portaria CAT-18, de 17-3-2017 Portaria CAT-18, de 17-3-2017 (DOE 18-03-2017) Altera a Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015, que trata da emissão e da escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67, § 1º, da Lei 6.374, de 01-03-1989, no artigo 146 do Capítulo VII do Título II do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4º da Portaria CAT-64/15, de 19-06-2015: Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - a partir de 01-07-2016, exclusivamente em relação ao §7º do artigo 1º da Portaria CAT-61/10, de 31-05-2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria; II a partir de 01-07-2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria. Parágrafo único As distribuidoras de energia elétrica poderão implementar as alterações introduzidas por esta portaria antes do início de seus efeitos relativamente aos documentos fiscais emitidos a partir 01-01-2017. (NR) Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2017. Comentário