Portaria CAT 267 de 2009
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06/05/2022 16:55
Portaria CAT 267, de 18-12-2009

Portaria CAT 267, de 18-12-2009

(DOE 19-12-2009)

Altera a Portaria CAT-240/09, de 25-11-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-240/09, de 25 de novembro de 2009:

“ANEXO ÚNICO

Item Descrição das mercadorias NBM/SH IVA-ST (%)
1 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebracabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. 9503.00 57

” (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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